Questões Freqüentes Sobre Estágio.

FAQ - Frequently Asked Questions

 

  1. O que é o estágio supervisionado?

  2. Onde estagiar?

  3. É o aluno que deve conseguir local de estágio? 

  4. Qual(is) área(s) posso escolher para meu estágio? 

  5. Quem pode ser estagiário?

  6. Já venho estagiando mesmo antes do 4º período. Posso aproveitar como carga horária?

  7. Não fiz meu estágio supervisionado dentro da duração regular do curso (2,5 anos = 5 períodos). Terei ônus para fazê-lo?

  8. O estágio supervisionado deve ser registrado em carteira de trabalho?

  9. Qual a razão da apólice de seguros?

  10. O pagamento de bolsa auxílio, vale transporte e vale refeição são obrigatórios?

  11. Quem determina o valor da bolsa auxílio?

  12. Qual a jornada diária de um estagiário (estudante do ensino superior)?

  13. Qual a jornada semanal de um estagiário (estudante do ensino superior)?

  14. Quantas horas são necessárias para cumprir meu estágio?

  15. Tenho que apresentar relatórios de minhas atividades com que periodicidade?

  16. Qual a diferença entre o Relatório de Acompanhamento de Estágio e o Relatório Parcial de Estágio?

  17. Após ter cumprido a carga horária do estágio (e apresentado os relatórios de atividades), o que mais devo fazer?

  18. Há férias para estagiários?

  19. Ao final do contrato, há possibilidade de efetivação ou renovação?

  20. Quais são as etapas que devo percorrer em meu Estágio Supervisionado de Tecnólogo em Redes - UNIRON?

  21. O que é um Agente de Integração?

 

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1 - O que é o estágio supervisionado?

R = É uma atividade curricular indispensável para a conclusão do curso, conforme Lei Federal 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e a Lei 9.394/1996 (LDB) notadamente no seu Art. 82 que diz: “Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição”. Os estagiários devem seguir as orientações emanadas da coordenação do estágio. O estágio supervisionado possibilita colocar em prática as teorias aprendidas na sala de aula.

 

2 - Onde estagiar?

R = Empresas públicas, privadas, órgãos da administração pública direta, instituições de ensino (inclusive cursos livres), Profissionais Liberais de Nível Superior (devidamente registrados em seus conselhos), ONG's e cooperativas.

 

3 - É o aluno que deve conseguir local de estágio?

R = O aluno é responsável por procurar e conseguir uma vaga em uma empresa para realizar o estágio. A UNIRON, procurará realizar convênios com empresas que viabilizem um maior número de estágios.  Antes de apresentar a proposta de estágio, o aluno deve submetê-la previamente à apreciação de seu supervisor da empresa. Dado o aval do mesmo, a proposta pode ser apresentada ao coordenador do estágio que fará a avaliação. Veja também: Agentes de Integração.

 

4 - Qual(is) área(s) posso escolher para meu estágio?

R = Vide item 2.6 do manual. O acadêmico deverá indicar uma ou até três áreas, em sua proposta de estágio.

 

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5 - Quem pode ser estagiário?

R =  Aluno regularmente matriculado, com freqüência contínua e que já tenha completado dois terços do curso. No curso de Tecnólogo em Gerenciamento de Redes da UNIRON, o estágio pode iniciar no 4º período “opcionalmente” ou regularmente no 5º período.

 

6 - Já venho estagiando mesmo antes do 4º período. Posso aproveitar como carga horária?

R =  Não, pois, o estágio supervisionado só tem início oficial com a aprovação da “proposta de estágio”, conforme item 3.2 do manual. Assim, o que você está fazendo trata-se de “estágio não obrigatório” e não se confunde com estágio supervisionado (também chamado de obrigatório). Contudo, se você continua no seu estágio não obrigatório e se encontra já no semestre inicial para o cumprimento do estágio supervisionado, poderá solicitar convalidação como supervisionado, entretanto a carga horária retroativa não será aceita. Ou seja: só contará como carga-horária a partir da aceitação do pedido de convalidação e da aprovação da proposta de estágio. 

 

7 - Não fiz meu estágio supervisionado dentro da duração regular do curso (2,5 anos = 5 períodos). Terei ônus para fazê-lo?

R = Sim, você terá custos de: rematrícula e uma disciplina.

 

8 - O estágio supervisionado deve ser registrado em carteira de trabalho?

R = Não obrigatoriamente. Substituem legalmente esse registro, o Termo de Convênio de Estágio (entre a empresa e a universidade) e o Termo de Compromisso de Estágio (entre você e a empresa).

 

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9 - Qual a razão da apólice de seguros?

R = O estagiário não possui vínculo empregatício e, portanto, não está incluso nas normas da CLT. A determinação legal para essa apólice tem o objetivo de proteger o aluno em treinamento profissional. A apólice de seguros é um item fundamental para que seja assinado o Termo de Compromisso. Como a lei diz que o estagiário não pode ter ônus com a realização do estágio, é responsabilidade da empresa pagar ou incluí-lo em apólice de seguros.

 

10 - O pagamento de bolsa auxílio, vale transporte e vale refeição são obrigatórios?

R = Fica a critério de cada empresa. A lei sugere que se pague uma bolsa de complementação educacional.

 

11 - Quem determina o valor da bolsa auxílio?

R = É determinada pela empresa concedente ou de comum acordo com o estagiário.

 

12 - Qual a jornada diária de um estagiário (estudante do ensino superior)?

R = No máximo 6 horas, não coincidentes com seu horário de aulas.

 

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13 - Qual a jornada semanal de um estagiário (estudante do ensino superior)?

R = No máximo 30 horas. 

 

14 - Quantas horas são necessárias para cumprir meu estágio?

R = Cada curso tem sua carga horária definida. Os acadêmicos do curso de Tecnólogo em Gerenciamento de Redes da Faculdade UNIRON, devem cumprir 200 (duzentas) horas.

 

15 - Tenho que apresentar relatórios de minhas atividades com que periodicidade?

R = O Art. 7º da lei 11.788, diz que é obrigação das instituições de ensino, exigir do educando em estágio supervisionado, a apresentação periódica de relatórios (...). Os estagiários do Curso de Tecnólogo em Gerenciamento de Redes da UNIRON, devem apresentar relatórios a cada 50 horas completadas em conformidade ao Anexo-3 do Manual de Estágio. Portanto, durante as 200 horas, o aluno apresentará 04 relatórios (em duas vias cada), observando-se que não deverá atrasar ou acumular a entrega dos mesmos, devendo seguir o ‘cronograma que foi definido individualmente com a coordenação conforme proposta de estágio previamente aprovada.

 

16 - Qual a diferença entre o Relatório de Acompanhamento de Estágio e o Relatório Parcial de Estágio?

R = O emissor do primeiro é a empresa onde o estágio está sendo realizado, informando ao coordenador do estágio (Faculdade) sobre: Pontualidade; Assiduidade; Competência Técnica do estagiário; dentre outros. Use o Anexo-2 do Manual de Estágio.

 

O emissor do segundo é o próprio acadêmico (estagiário), que relata ao coordenador de estágio, para fins de acompanhamento: resumo das atividades desenvolvidas; Dificuldades encontradas e Sugestões. Deve ser assinado pelo supervisor na empresa. Use o Anexo-3 do Manual de Estágio.

 

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17 - Após ter cumprido a carga horária do estágio (e apresentado os relatórios de atividades), o que mais devo fazer?

R = Resta ainda a Elaboração e entrega (respeitando os prazos do cronograma de atividades emitido pela coordenação no início de cada semestre) do Relatório Final para Avaliação, conforme é orientado detalhadamente no Anexo-1 do Manual de Estágio. Tal relatório deve ser apresentado com encadernação espiral. Depois de avaliado pela coordenação, se aprovado, proceder a entrega da versão final encadernação “capa dura” e em arquivo eletrônico formato PDF.

 

18 - Há férias para estagiários?

R =  As contratações de estagiários, NÃO são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício. Entretanto, conforme o Art. 13 da lei 11.788, o estagiário tem direito a um período de férias de 30 dias à cada 12 meses de estágio na mesma empresa, ou proporcional. O Artigo indica que só será remunerada quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

 

19 - Ao final do contrato, há possibilidade de efetivação ou renovação?

R = A efetivação depende de cada empresa. A renovação pode ser feita enquanto o estagiário for aluno regularmente matriculado e havendo renovação, deve-se informar documentalmente à coordenação de estágio.

O estágio poderá ser rescindido por qualquer das partes, assim que uma delas não mais tiver interesse.

 

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20 - Quais são as etapas que devo percorrer em meu Estágio Supervisionado de Tecnólogo em Redes - UNIRON?

R = Vide o “Fluxograma Sintético de Procedimentos

 

21 - O que é um Agente de Integração?

R = ), É um agente de ligação entre estudante, empresa e instituição de ensino. Destacam-se dentre os mais conhecidos: CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola); IEL (Instituto Euvaldo Lodi) e ABRE (Agência Brasileira de Estágio).

 

 

 

Atualizado em: Fev/2009.

 

Nota: Passivo de alterações. Constitui simples orientações informais.

 

 

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