Questões Freqüentes Sobre Estágio.
FAQ - Frequently Asked Questions
Já venho estagiando mesmo antes do 4º período. Posso aproveitar como carga horária?
O estágio supervisionado deve ser registrado em carteira de trabalho?
O pagamento de bolsa auxílio, vale transporte e vale refeição são obrigatórios?
Qual a jornada diária de um estagiário (estudante do ensino superior)?
Qual a jornada semanal de um estagiário (estudante do ensino superior)?
Tenho que apresentar relatórios de minhas atividades com que periodicidade?
Qual a diferença entre o Relatório de Acompanhamento de Estágio e o Relatório Parcial de Estágio?
Ao final do contrato, há possibilidade de efetivação ou renovação?
Quais são as etapas que devo percorrer em meu Estágio Supervisionado de Tecnólogo em Redes - UNIRON?
1 - O que é o estágio supervisionado?
R = É uma atividade curricular indispensável para a conclusão do curso, conforme Lei Federal 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes e a Lei 9.394/1996 (LDB) notadamente no seu Art. 82 que diz: “Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para a realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição”. Os estagiários devem seguir as orientações emanadas da coordenação do estágio. O estágio supervisionado possibilita colocar em prática as teorias aprendidas na sala de aula.
R = Empresas públicas, privadas, órgãos da administração pública direta, instituições de ensino (inclusive cursos livres), Profissionais Liberais de Nível Superior (devidamente registrados em seus conselhos), ONG's e cooperativas.
3 - É o aluno que deve conseguir local de estágio?
R = O aluno é responsável por procurar e conseguir uma vaga em uma empresa para realizar o estágio. A UNIRON, procurará realizar convênios com empresas que viabilizem um maior número de estágios. Antes de apresentar a proposta de estágio, o aluno deve submetê-la previamente à apreciação de seu supervisor da empresa. Dado o aval do mesmo, a proposta pode ser apresentada ao coordenador do estágio que fará a avaliação. Veja também: Agentes de Integração.
4 - Qual(is) área(s) posso escolher para meu estágio?
R = Vide item 2.6 do manual. O acadêmico deverá indicar uma ou até três áreas, em sua proposta de estágio.
R = Aluno regularmente matriculado, com freqüência contínua e que já tenha completado dois terços do curso. No curso de Tecnólogo em Gerenciamento de Redes da UNIRON, o estágio pode iniciar no 4º período “opcionalmente” ou regularmente no 5º período.
6 - Já venho estagiando mesmo antes do 4º período. Posso aproveitar como carga horária?
R = Não, pois, o estágio supervisionado só tem início oficial com a aprovação da “proposta de estágio”, conforme item 3.2 do manual. Assim, o que você está fazendo trata-se de “estágio não obrigatório” e não se confunde com estágio supervisionado (também chamado de obrigatório). Contudo, se você continua no seu estágio não obrigatório e se encontra já no semestre inicial para o cumprimento do estágio supervisionado, poderá solicitar convalidação como supervisionado, entretanto a carga horária retroativa não será aceita. Ou seja: só contará como carga-horária a partir da aceitação do pedido de convalidação e da aprovação da proposta de estágio.
R = Sim, você terá custos de: rematrícula e uma disciplina.
8 - O estágio supervisionado deve ser registrado em carteira de trabalho?
R = Não obrigatoriamente. Substituem legalmente esse registro, o Termo de Convênio de Estágio (entre a empresa e a universidade) e o Termo de Compromisso de Estágio (entre você e a empresa).
9 - Qual a razão da apólice de seguros?
R = O estagiário não possui vínculo empregatício e, portanto, não está incluso nas normas da CLT. A determinação legal para essa apólice tem o objetivo de proteger o aluno em treinamento profissional. A apólice de seguros é um item fundamental para que seja assinado o Termo de Compromisso. Como a lei diz que o estagiário não pode ter ônus com a realização do estágio, é responsabilidade da empresa pagar ou incluí-lo em apólice de seguros.
10 - O pagamento de bolsa auxílio, vale transporte e vale refeição são obrigatórios?
R = Fica a critério de cada empresa. A lei sugere que se pague uma bolsa de complementação educacional.
11 - Quem determina o valor da bolsa auxílio?
R = É determinada pela empresa concedente ou de comum acordo com o estagiário.
12 - Qual a jornada diária de um estagiário (estudante do ensino superior)?
R = No máximo 6 horas, não coincidentes com seu horário de aulas.
13 - Qual a jornada semanal de um estagiário (estudante do ensino superior)?
R = No máximo 30 horas.
14 - Quantas horas são necessárias para cumprir meu estágio?
R = Cada curso tem sua carga horária definida. Os acadêmicos do curso de Tecnólogo em Gerenciamento de Redes da Faculdade UNIRON, devem cumprir 200 (duzentas) horas.
15 - Tenho que apresentar relatórios de minhas atividades com que periodicidade?
R = O Art. 7º da lei 11.788, diz que é obrigação das instituições de ensino, exigir do educando em estágio supervisionado, a apresentação periódica de relatórios (...). Os estagiários do Curso de Tecnólogo em Gerenciamento de Redes da UNIRON, devem apresentar relatórios a cada 50 horas completadas em conformidade ao Anexo-3 do Manual de Estágio. Portanto, durante as 200 horas, o aluno apresentará 04 relatórios (em duas vias cada), observando-se que não deverá atrasar ou acumular a entrega dos mesmos, devendo seguir o ‘cronograma que foi definido individualmente com a coordenação conforme proposta de estágio previamente aprovada.
R = O emissor do primeiro é a empresa onde o estágio está sendo realizado, informando ao coordenador do estágio (Faculdade) sobre: Pontualidade; Assiduidade; Competência Técnica do estagiário; dentre outros. Use o Anexo-2 do Manual de Estágio.
O emissor do segundo é o próprio acadêmico (estagiário), que relata ao coordenador de estágio, para fins de acompanhamento: resumo das atividades desenvolvidas; Dificuldades encontradas e Sugestões. Deve ser assinado pelo supervisor na empresa. Use o Anexo-3 do Manual de Estágio.
R = Resta ainda a Elaboração e entrega (respeitando os prazos do cronograma de atividades emitido pela coordenação no início de cada semestre) do Relatório Final para Avaliação, conforme é orientado detalhadamente no Anexo-1 do Manual de Estágio. Tal relatório deve ser apresentado com encadernação espiral. Depois de avaliado pela coordenação, se aprovado, proceder a entrega da versão final encadernação “capa dura” e em arquivo eletrônico formato PDF.
18 - Há férias para estagiários?
R = As contratações de estagiários, NÃO são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício. Entretanto, conforme o Art. 13 da lei 11.788, o estagiário tem direito a um período de férias de 30 dias à cada 12 meses de estágio na mesma empresa, ou proporcional. O Artigo indica que só será remunerada quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
19 - Ao final do contrato, há possibilidade de efetivação ou renovação?
R = A efetivação depende de cada empresa. A renovação pode ser feita enquanto o estagiário for aluno regularmente matriculado e havendo renovação, deve-se informar documentalmente à coordenação de estágio.
O estágio poderá ser rescindido por qualquer das partes, assim que uma delas não mais tiver interesse.
R = Vide o “Fluxograma Sintético de Procedimentos”
21 - O que é um Agente de Integração?
R = ), É um agente de ligação entre estudante, empresa e instituição de ensino. Destacam-se dentre os mais conhecidos: CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola); IEL (Instituto Euvaldo Lodi) e ABRE (Agência Brasileira de Estágio).
Atualizado em: Fev/2009.
Nota: Passivo de alterações. Constitui simples orientações informais.